Férias, vai viajar de avião?
- Gabriel Messias

- 3 de fev. de 2024
- 1 min de leitura
Conheça seus principais direitos e exerça-os para não ter as sonhadas férias transformadas em um pesadelo.

Extravio de bagagem
O extravio da bagagem ocorre quando o passageiro despacha sua bagagem, porém esta não lhe é entregue no destino, aeroporto onde temos o desembarque. Neste caso, você deve procurar a empresa aérea o quanto antes, e relatar o fato por escrito, apresentando o comprovante de despacho da bagagem (esta é a prova do contrato de transporte).
Se localizada, deverá ser devolvida no endereço informado por você, passageiro. Pelas regras da ANAC, se o passageiro estiver fora de seu domicílio, a empresa transportadora deverá oferecer uma ajuda de custo ou reembolso das despesas por ele realizadas.
Se a bagagem não for localizada e entregue em 7 dias em voos nacionais ou 21 dias em voos internacionais, a empresa deverá indenizar o passageiro.



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