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Férias, vai viajar de avião?

  • Foto do escritor: Gabriel Messias
    Gabriel Messias
  • 3 de fev. de 2024
  • 1 min de leitura

Conheça seus principais direitos e exerça-os para não ter as sonhadas férias transformadas em um pesadelo.


FÉRIAS VIAGEM DE AVIÃO

Extravio de bagagem


O extravio da bagagem ocorre quando o passageiro despacha sua bagagem, porém esta não lhe é entregue no destino, aeroporto onde temos o desembarque. Neste caso, você deve procurar a empresa aérea o quanto antes, e relatar o fato por escrito, apresentando o comprovante de despacho da bagagem (esta é a prova do contrato de transporte).


Se localizada, deverá ser devolvida no endereço informado por você, passageiro. Pelas regras da ANAC, se o passageiro estiver fora de seu domicílio, a empresa transportadora deverá oferecer uma ajuda de custo ou reembolso das despesas por ele realizadas.


Se a bagagem não for localizada e entregue em 7 dias em voos nacionais ou 21 dias em voos internacionais, a empresa deverá indenizar o passageiro.

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