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Reembolso do valor da passagem

  • Foto do escritor: Gabriel Messias
    Gabriel Messias
  • 3 de fev. de 2024
  • 1 min de leitura
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O passageiro tem direito a pedir o reembolso do valor pago pela passagem nos seguintes casos:


Overbooking: situação em que o número de passageiros é maior do que o número de assentos na aeronave. Isso quer dizer que a companhia vendeu mais passagens do que a capacidade do avião e alguns passageiros sofrem o impedimento de embarcar.

Nesse caso de preterição de embarque, a companhia busca voluntários que se dispõem a trocar de voo, mas, se não houver interesse por parte do passageiro, ele tem direito a receber o valor integral da passagem.  O passageiro aéreo que aceitar embarcar em outro voo, tem direito a receber alimentação, hospedagem e transporte, em caso de necessidade de pernoite.


Cancelamento de voo: o passageiro que teve seu voo cancelado indevidamente tem direito a receber o reembolso do valor da passagem ou optar por embarcar em outro voo da mesma companhia. Há ainda a possibilidade de a companhia aérea procurar voo para o mesmo destino por outra empresa, de acordo com disponibilidade.


Atraso de voo: a espera que o atraso de voo gera é que vai determinar a assistência da companhia ao passageiro. Quando o atraso é de uma hora, o passageiro tem direito à comunicação e internet; se a espera chegar a 2 horas, a companhia deve disponibilizar alimentação adequada e se o atraso chegar a 4 horas, deve disponibilizar transporte e hospedagem, se necessário.

 

Uma vez que o atraso ultrapassa as 4 horas de espera, o passageiro aéreo pode desistir da viagem e pedir o reembolso integral do valor pago.

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