Reembolso do valor da passagem
- Gabriel Messias

- 3 de fev. de 2024
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O passageiro tem direito a pedir o reembolso do valor pago pela passagem nos seguintes casos:
Overbooking: situação em que o número de passageiros é maior do que o número de assentos na aeronave. Isso quer dizer que a companhia vendeu mais passagens do que a capacidade do avião e alguns passageiros sofrem o impedimento de embarcar.
Nesse caso de preterição de embarque, a companhia busca voluntários que se dispõem a trocar de voo, mas, se não houver interesse por parte do passageiro, ele tem direito a receber o valor integral da passagem. O passageiro aéreo que aceitar embarcar em outro voo, tem direito a receber alimentação, hospedagem e transporte, em caso de necessidade de pernoite.
Cancelamento de voo: o passageiro que teve seu voo cancelado indevidamente tem direito a receber o reembolso do valor da passagem ou optar por embarcar em outro voo da mesma companhia. Há ainda a possibilidade de a companhia aérea procurar voo para o mesmo destino por outra empresa, de acordo com disponibilidade.
Atraso de voo: a espera que o atraso de voo gera é que vai determinar a assistência da companhia ao passageiro. Quando o atraso é de uma hora, o passageiro tem direito à comunicação e internet; se a espera chegar a 2 horas, a companhia deve disponibilizar alimentação adequada e se o atraso chegar a 4 horas, deve disponibilizar transporte e hospedagem, se necessário.
Uma vez que o atraso ultrapassa as 4 horas de espera, o passageiro aéreo pode desistir da viagem e pedir o reembolso integral do valor pago.



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