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Quando você pode despejar alguém ou ser despejado?

  • 3 de fev. de 2024
  • 1 min de leitura

DIREITO IMOBILIÁRIO ALUGUEL


O despejo é uma medida que pode ocorrer quando há descumprimento do contrato de locação. Uma pessoa pode buscar o despejo de outra nas seguintes situações:


  • Fim do Prazo Contratual: Se o contrato de locação tem um prazo determinado e este chega ao fim, o locador pode solicitar o despejo caso o inquilino não desocupe o imóvel voluntariamente;

  • Descumprimento Contratual: Se o inquilino deixar de cumprir as obrigações previstas no contrato, como o pagamento do aluguel ou a manutenção do imóvel, o locador pode buscar o despejo;

  • Uso Próprio ou de Familiares: O locador pode solicitar o despejo para uso próprio, de cônjuge, ascendente, descendente ou pessoa que dependa economicamente dele, desde que não possua outro imóvel para moradia;

  • Falência ou Liquidação: Se o imóvel estiver em processo de falência ou liquidação extrajudicial, o locador pode buscar o despejo;

  • Sublocação: A permanência do sublocatário no imóvel, extinta a locação principal;

  • Poder Público: Para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti-las;


É importante ressaltar que o despejo deve seguir procedimentos legais e, em muitos casos, é necessário o envolvimento da justiça. A legislação, principalmente a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), estabelece regras específicas para o processo de despejo, visando garantir os direitos das partes envolvidas.

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